{"provider_url": "https://www.mariopolis.pr.leg.br", "title": "Compet\u00eancias", "html": "<h3>As compet\u00eancias da C\u00e2mara Municipal de Mari\u00f3polis encontram-se elencadas no Cap\u00edtulo I, Se\u00e7\u00e3o II, artigos 14 e 15, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Mari\u00f3polis:</h3>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p class=\" \" style=\"text-align: justify; \"><em>Se\u00e7\u00e3o II</em><br /><em>DAS COMPET\u00caNCIAS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</em><br /><em>Art. 14 - Compete, privativamente, \u00e0 C\u00e2mara Municipal:</em><br /><em>I - eleger sua Mesa e as Comiss\u00f5es Permanentes e Tempor\u00e1rias, conforme dispuser o</em><br /><em>Regimento Interno;</em><br /><em>II - elaborar o Regimento Interno;</em><br /><em>III - dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e seguran\u00e7a;</em><br /><em>IV - dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es</em><br /><em>de seus servi\u00e7os, e a iniciativa da lei5 para a fixa\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es respectivas, observados</em><br /><em>os limites do or\u00e7amento anual e dos valores m\u00e1ximos, conforme estabelece o artigo 37, XI, da</em><br /><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal;</em><br /><em>V - aprovar cr\u00e9ditos suplementares \u00e0 sua Secretaria, at\u00e9 o limite da reserva de</em><br /><em>conting\u00eancia do seu or\u00e7amento anual;</em><br /><em>VI - fixar em cada legislatura para ter vig\u00eancia na subseq\u00fcente, os subs\u00eddios dos</em><br /><em>Vereadores, que dever\u00e3o ser reajustados com o mesmo \u00edndice e na mesma data dos reajustes ou</em><br /><em>revis\u00e3o geral concedidos ao funcionalismo municipal;</em><br /><em>VII - fixar em cada legislatura, para ter vig\u00eancia na subseq\u00fcente, os subs\u00eddios do</em><br /><em>Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio, cujos reajustes seguir\u00e3o as mesmas</em><br /><em>regras do inciso anterior;</em><br /><em>VIII - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;</em><br /><em>IX - conhecer da ren\u00fancia do Prefeito e do Vice-Prefeito;</em><br /><em>X - conceder licen\u00e7a ao Prefeito e aos Vereadores;</em><br /><em>XI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias e do</em><br /><em>pa\u00eds por qualquer prazo;</em><br /><em>XII - criar Comiss\u00f5es de Inqu\u00e9rito sobre fato determinado referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o</em><br /><em>municipal;</em><br /><em>XIII - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o</em><br /><em>p\u00fablica municipal;</em><br /><em>XIV - apreciar os vetos do Prefeito;</em><br /><em>XV - conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham</em><br /><em>prestado servi\u00e7os relevantes ao Munic\u00edpio;</em><br /><em>XVI - julgar as contas do Prefeito, na forma desta Lei Org\u00e2nica;</em><br /><em>XVII - convocar os Secret\u00e1rios para prestarem esclarecimentos sobre assunto de suas</em><br /><em>compet\u00eancias;</em><br /><em>XVIII - aprovar, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias do recebimento, os cons\u00f3rcios,</em><br /><em>contratos e conv\u00eanios dos quais o Munic\u00edpio fa\u00e7a parte e que envolvam interesses municipais;</em><br /><em>XIX - processar os Vereadores, conforme dispuser a lei;</em><br /><em>XX - declarar a perda ou suspens\u00e3o do mandato do Prefeito e dos Vereadores, na</em><br /><em>forma desta Lei Org\u00e2nica e do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, respectivamente;</em><br /><em>XXI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder</em><br /><em>regulamentar;</em><br /><em>7</em><br /><em>XXII - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administra\u00e7\u00e3o</em><br /><em>indireta.</em><br /><em>\u00a7 1\u00ba Os subs\u00eddios de que tratam os incisos VI e VII do caput deste artigo ser\u00e3o fixados</em><br /><em>por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, em parcela \u00fanica,</em><br /><em>vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o</em><br /><em>ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, respeitados os limites previstos nos artigos 29 e 29-A da</em><br /><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</em><br /><em>\u00a7 2\u00ba Aos Secret\u00e1rios Municipais \u00e9 garantido o direito \u00e0s f\u00e9rias remuneradas e ao</em><br /><em>d\u00e9cimo terceiro, na forma estabelecida para os servidores p\u00fablicos municipais.</em><br /><em>\u00a7 3\u00ba As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o indenizadas, conforme crit\u00e9rios definidos pela</em><br /><em>C\u00e2mara Municipal, vedado o pagamento de parcela indenizat\u00f3ria em valor superior ao subs\u00eddio</em><br /><em>mensal.</em><br /><em>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o fixados os subs\u00eddios no prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba deste artigo, prevalecer\u00e3o</em><br /><em>os valores pagos no m\u00eas de dezembro do \u00faltimo ano da legislatura anterior.</em><br /><em>\u00a7 5\u00ba Norma espec\u00edfica de cada Poder estabelecer\u00e1 crit\u00e9rios de indeniza\u00e7\u00e3o de despesas</em><br /><em>de viagens do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.</em><br /><em>Art. 15 - Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal deliberar com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito sobre</em><br /><em>todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente:</em><br /><em>I - plano plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amento anual;</em><br /><em>II - abertura de cr\u00e9ditos especiais, suplementares e extraordin\u00e1rios;</em><br /><em>III - concess\u00f5es de isen\u00e7\u00f5es de impostos municipais;</em><br /><em>IV - planos e programas municipais e setoriais;</em><br /><em>V - fixa\u00e7\u00e3o do efetivo, organiza\u00e7\u00e3o e atividades da Guarda Municipal;</em><br /><em>VI - cria\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas</em><br /><em>municipais, na administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, fixando os respectivos vencimentos, observados</em><br /><em>os limites dos or\u00e7amentos anuais e o teto remunerat\u00f3rio previsto no artigo 37, XI, da</em><br /><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal;</em><br /><em>VII - regime jur\u00eddico e lei de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores municipais, da</em><br /><em>administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;</em><br /><em>VIII - autoriza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e empr\u00e9stimos internos e externos para o</em><br /><em>Munic\u00edpio, observadas a legisla\u00e7\u00e3o estadual e federal pertinentes, conforme os limites fixados</em><br /><em>pelo Senado Federal;</em><br /><em>IX - autoriza\u00e7\u00e3o de permiss\u00e3o e concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local a</em><br /><em>terceiros;</em><br /><em>X - aquisi\u00e7\u00e3o, permuta ou aliena\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo de bens municipais, na forma da</em><br /><em>lei;</em><br /><em>XI - mat\u00e9rias de compet\u00eancia comum, constante do artigo 8\u00ba desta lei e do artigo 23 da</em><br /><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal;</em><br /><em>XII - remiss\u00e3o de d\u00edvidas de terceiros ao Munic\u00edpio e concess\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es e anistias</em><br /><em>fiscais, mediante lei municipal espec\u00edfica;</em><br /><em>XIII - cess\u00e3o, empr\u00e9stimo ou concess\u00e3o de direito real de uso de bens im\u00f3veis do</em><br /><em>Munic\u00edpio;</em><br /><em>XIV - aprova\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, atendidas as diretrizes gerais</em><br /><em>fixadas pelo Estatuto da Cidade e legisla\u00e7\u00e3o correlata e o disposto no artigo 182 da Constitui\u00e7\u00e3o</em><br /><em>Federal;</em><br /><em>XV - medidas de interesse local, mediante suplementa\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal e</em><br /><em>Estadual no que couber, regulando em n\u00edvel municipal as mat\u00e9rias da compet\u00eancia suplementar</em><br /><em>8</em><br /><em>do Munic\u00edpio;</em><br /><em>XVI \u2013 autorizar ao Prefeito Municipal, mediante lei espec\u00edfica para \u00e1rea inclu\u00edda no</em><br /><em>plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado,</em><br /><em>subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,</em><br /><em>sucessivamente de:</em><br /><em>I - parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;</em><br /><em>II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;</em><br /><em>III - desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento mediante t\u00edtulo da d\u00edvida p\u00fablica de emiss\u00e3o</em><br /><em>previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de at\u00e9 10 (dez) anos, em</em><br /><em>parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real de indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais.</em></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.mariopolis.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": "Poder Legislativo Municipal", "type": "rich"}