Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 27/05/2022 08h15, última modificação 27/05/2026 15h15
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoInformações disponíveis no portal

Transparência - antes de apresentar um pedido de acesso à informação, verifique se a informação já está disponível no portal da transparência da entidade.

Pedido de acesso à informação

 

Procedimento para Solicitação de Informações

 

Os pedidos de acesso à informação deverão ser apresentados em formulário padronizado, em meio eletrônico através do site oficial da Câmara Municipal, ou de forma presencial na sede da Câmara Municipal.

Em ambos os casos, será emitido comprovante de protocolo ao requerente.

O recebimento dos pedidos ficará a cargo da Diretoria Geral da Câmara Municipal.

Prazos de Resposta

 

O prazo máximo para resposta aos pedidos de acesso à informação, caso não seja possível conceder acesso imediato, é de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.


Recursos

 

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

Em se tratando de informações na esfera administrativa, o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Em se tratando de informações na esfera legislativa, o recurso será interposto junto ao Presidente da Câmara de Vereadores, sendo encaminhado para deliberação, pela Mesa da Câmara, observado o disposto no § 3º do Ato da Mesa nº 01/2022.

O recurso a ser examinado pela Mesa da Câmara limitar-se-á ao exame de conformidade da denegação de acesso às informações aos casos previstos na Lei nº 12.527, de 2011, e no Ato da Mesa nº 01/2022.

 


Autoridades Competentes


Responsável pelo recebimento dos pedidos: Diretoria Geral da Câmara Municipal;

Recursos relativos a informações da esfera legislativa: Presidente da Câmara de Vereadores e Mesa da Câmara, conforme regulamentação interna.

 

Regulamentação

 

  • Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei federal nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
  • Ato da Mesa nº 01/2022 - regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal de Mariópolis.

 

Saiba mais sobre a LAI

Veja o Infográfico

Infográfico sobre a LAI